LEI N. 2.200, DE 29 DE JULHO DE 1953

Dá nova redação ao item n. 1 52 do artigo 1.° da Lei n. 9 55, de 27-1-51.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - O item n. 152 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951, passa a ter a seguinte re dação:
"152 - Associação Barbarense das Damas de Caridade, de Santa Bárbara d'Oeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Cr$ 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.