LEI N. 2.198, DE 29 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Miguelópolis, por
doação, o imóvel abaixo caracterizado, para nele
se construir o prédio onde funcionarão os
serviços policiais locais, a saber:
"Um terreno com a área de 5.600 m2 (cinco mil e seiscentos
metros quadrados), medindo 30 m (oitenta metros) de frente para a rua
Alvaro da Cunha Barros, 70 m (setenta metros) de frente para uma rua
sem denominação, 80 m (oitenta metros) de fundos e 70 m
(setenta metros) por um lado, confrontando pelo lado e fundos com
propriedade do sr. Ragin Moisés".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta na verba n. 40 - 8.07.4, do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aas 29 de julho do 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto