LEI N. 2.197, DE 29 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre alienação de imóvel, por doação

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar à Associação Paulista de Combate ao Câncer por doação o imóvel abaixo caracterizado, situado na rua José Getulio, nesta Capital, para nêle se construir abrigo para aparelhos do Instituto Central - Hospital Antônio Cândido Camargo a saber:
"Um terreno com a area de 2.415 m² (dois mil, quatrocentos e quinze metros quadrados) confrontando pela frente, onde mede 20 m (vinte metros) com a rua José Getúlio por um dos lados, onde mede 115 m (cento e quinze metros) com quem de direito, por outro lado, onde mede 126,50 m (cento e vinte e seis metros e cinquenta centímetros) com a Associação Paulista de Combate ao Câncer, e nos fundos, onde mede 22.50 m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros) em linha oblíqua com quem de direito".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto