LEI N. 2.197, DE 29 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre alienação de imóvel, por doação
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar
à Associação Paulista de Combate ao Câncer
por doação o imóvel abaixo caracterizado, situado
na rua José Getulio, nesta Capital, para nêle se construir
abrigo para aparelhos do Instituto Central - Hospital Antônio
Cândido Camargo a saber:
"Um terreno com a area de 2.415 m² (dois mil, quatrocentos e
quinze metros quadrados) confrontando pela frente, onde mede 20 m
(vinte metros) com a rua José Getúlio por um dos lados,
onde mede 115 m (cento e quinze metros) com quem de direito, por outro
lado, onde mede 126,50 m (cento e vinte e seis metros e cinquenta
centímetros) com a Associação Paulista de Combate
ao Câncer, e nos fundos, onde mede 22.50 m (vinte e dois metros e
cinquenta centímetros) em linha oblíqua com quem de
direito".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto