LEI N. 2.196, DE 29 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
da Prefeitura Municipal de Tatuí, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado na sede daquele município,
onde está instalado o Grupo Escolar "Chico Pereira" a saber:
"Um prédio e respectivo terreno, com a area de 1.741,74 m2
(mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados e setenta e quatro
decímetros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de
42,55 m .quarenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros), com a
rua 7 de Maio, por um lado, na extensão de 42,55 m (quarenta e
dois metros e cinquenta e cinco centímetros) com a rua Santo
Antônio, por outro lado e fundo. nas extensões de 42,25 m
(quarenta e dois metros e vinte e cinco centímetros) e 39 70 m (trinta
e nove metros e setenta centímetros) com propriedade municipal".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto