LEI N. 2.190, DE 29 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, por
doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado
naquela cidade, para nêle serem construídos os edificios
próprios para as repartições policiais daquela
cidade, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil
metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem
metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua
Coronal Ernestino, de um lado com a rua 13 de Maio, de outro lado com a
rua 24 de Fevereiro e pelos fundos com a rua José
Inácio".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.