LEI N. 2.190, DE 29 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle serem construídos os edificios próprios para as repartições policiais daquela cidade, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua Coronal Ernestino, de um lado com a rua 13 de Maio, de outro lado com a rua 24 de Fevereiro e pelos fundos com a rua José Inácio".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Elpídio Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.