LEI N. 2.189, DE 29 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do sr.
Antonio Rodrigues Teixeira e sua mulher, por doação, os imóveis abaixo
caracterizados, situados no município e comarca de Mogi das Cruzes, destinados
à ampliação das obras do estaleiro pertencente ao Serviço de Melhoramentos de
Rios, da Diretoria de Viação, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a
saber: "I - um terreno eom a área de 561 m² (quinhentos e
sessenta e um metros quadrados), com a seguinte confrontação: começando em um
ponto A, junto à margem esquerda do rio Tietê, segue, na distância ds 74,30 m setenta e quatro
metros e trinta centímetros) e confrontando com o sr. Antonio Rodrigues
Teixeira até o ponto B; daí, fazendo um ângulo interno de 12°, segue,
confrontando com o terreno doado pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
ao Govêrno do Estado, em virtude da Lei municipal n. 135, de 5 de julho de
1949, na distância de 71,40
m (setenta e um metros e quarenta centímetros) até o
ponto C; daí, fazendo um ângulo interno de 98°, segue pela margem esquerda do
rio Tietê com o dito rio na distância de 15 m (quinze metros o ponto inicial A, onde faz
um ângulo interno de 70°; e
'II - um terreno, com a área de 76
m2 (setenta e seis metros quadrados), com a seguinte
confrontação; começando no ponto B, situado no terreno atrás descrito, segue,
na distância de 18,30 m
(dezoito metros e trinta centimetros) e confrontando com o sr. Antonio
Rodrigues Teixeira, até o ponto D; daí, fazendo um ângulo interno de 63°,
segue, confrontando com a rua Cabo Diogo Oliver na distância de 6,20 m (seis metros e vinte
centímetros) até o ponto E; daí, fazendo um ângulo interno de 164°, segue,
confrontando com a mesma rua Cabo Diogo Oliver, na distância de 2,80 m (dois metros e
oitenta centímetros) até o ponto F; daí, fazendo um ângulo interno de 98°,
segue, confrontando com o terreno doado pela Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes ao Govêrno do Estado, em virtude da Lei municipal n. 135, de 5 de julho
de 1949, na distância de 16,40
m (dezesseis metros e quarenta centímetros) até
encontrar o ponto inicial B, onde faz um ângulo interno de 30°".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho ds
1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 29 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto,