LEI N. 2.188, DE 29 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre alienação de imóvel, por doação

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar à Prefeitura Municipal de Monte Aprazível, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede daquele município e comarca, e remanescente de maior área que a Fazenda do Estado adquirira, por doação da mesma Prefeitura, para construção do Forum e Cadeia Pública locais, em virtude da autorização constante da Lei n. 2.437, de 5 de outubro de 1935, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 1.953,60 m2. (mil novecentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta decimetros quadrados), começando no alinhamento da rua Djalma Dutra, num ponto distante 43,80 m. (quarenta e três metros e oitenta centímetros) da esquina desta com a rua Monteiro Lobato; segue pelo alinhamento da mencionada rua Djalma Dutra, na extensão de 44,20 m. (quarenta e quatro metros e vinte centímetros) até o ponto que faz esquina com a avenida 2; defletindo para à esquerda, segue pelo alinhamento da avenida 2, na extensão de 44,20 m. (quarenta e quatro metros e vinte centímetros) até encontrar o terreno de propriedade do Sr. Waldemar F. Venus ou sucessores; defletindo novamente á esquerda, segue dividindo com êstes, na extensão de 44,20 m. (quarenta e quatro metros e vinte centímetros), até um ponto no alinhamento da gleba de propriedade da Fazenda do Estado, ocupada com o edifício do Forum, Cadeia Pública e Páteo; dêste ponto, defletindo novamente à esquerda, segue, dividindo com a gleba mencionada, na extensão de 44,20 m. (quarenta e quatro metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto de partida, na rua Djalma Dutra".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.