LEI N. 2.188, DE 29 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre alienação de imóvel, por doação
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar
à Prefeitura Municipal de Monte Aprazível, por
doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na
sede daquele município e comarca, e remanescente de maior
área que a Fazenda do Estado adquirira, por doação
da mesma Prefeitura, para construção do Forum e Cadeia
Pública locais, em virtude da autorização
constante da Lei n. 2.437, de 5 de outubro de 1935, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 1.953,60 m2.
(mil novecentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta
decimetros quadrados), começando no alinhamento da rua Djalma
Dutra, num ponto distante 43,80 m. (quarenta e três metros e
oitenta centímetros) da esquina desta com a rua Monteiro Lobato;
segue pelo alinhamento da mencionada rua Djalma Dutra, na
extensão de 44,20 m. (quarenta e quatro metros e vinte
centímetros) até o ponto que faz esquina com a avenida 2;
defletindo para à esquerda, segue pelo alinhamento da avenida 2,
na extensão de 44,20 m. (quarenta e quatro metros e vinte
centímetros) até encontrar o terreno de propriedade do
Sr. Waldemar F. Venus ou sucessores; defletindo novamente á
esquerda, segue dividindo com êstes, na extensão de 44,20
m. (quarenta e quatro metros e vinte centímetros), até um
ponto no alinhamento da gleba de propriedade da Fazenda do Estado,
ocupada com o edifício do Forum, Cadeia Pública e
Páteo; dêste ponto, defletindo novamente à esquerda,
segue, dividindo com a gleba mencionada, na extensão de 44,20 m.
(quarenta e quatro metros e vinte centímetros), até
encontrar o ponto de partida, na rua Djalma Dutra".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.