LEI N. 2.186, DE 29 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre doação de imóvel.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar,
sem ônus para si, ao Município de Salesópolis, o
imóvel abaixo caracterizado situado naquela cidade, a saber:
"Um edificio de construção antiga, localizado na esquina
das ruas Dr. Campos Sales e Antônio Aranha, confrontando do lado
direito com imóvel pertencente ao Sr. Sebastião Soares
Leite e nos fundos com próprio da Fazenda do Estado (Cadeia
Pública)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto