LEI N. 2.186, DE 29 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre doação de imóvel.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, sem ônus para si, ao Município de Salesópolis, o imóvel abaixo caracterizado situado naquela cidade, a saber:
"Um edificio de construção antiga, localizado na esquina das ruas Dr. Campos Sales e Antônio Aranha, confrontando do lado direito com imóvel pertencente ao Sr. Sebastião Soares Leite e nos fundos com próprio da Fazenda do Estado (Cadeia Pública)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto