Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.184, DE 29 DE JULHO DE 1953

Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência aos Menores da Comarca de Atibaia

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.o - É declarada de utilidade pública a "Sociedade de Assistência aos Menores da Comarca de Atibaia", com sede em Atibaia.

Artigo 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto