LEI N. 2.183, DE 23 DE JULHO DE 1953

Autoriza o contrato de professor para o Quadro da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar o professor cego Aziz Simão para exercer na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, funções correspondentes a cargos de magistério do Quadro da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - Os salários das funções de que trata êste artigo serão fixados na mesma base dos vencimentos dos cargos correspondentes.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.