LEI N. 2.183, DE 23 DE JULHO DE 1953
Autoriza o contrato de professor
para o Quadro da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da
Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar o
professor cego Aziz Simão para exercer na Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras, funções
correspondentes a cargos de magistério do Quadro da Universidade
de São Paulo.
Parágrafo único -
Os salários das funções de que trata êste
artigo serão fixados na mesma base dos vencimentos dos cargos
correspondentes.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução da presente lei correrão por conta
das verbas próprias do orçamento da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.