LEI N. 2.178, DE 23 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo, por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, situado naquela idade para nêle se instalar o Ginásio do Estado
local, a saber:
"Um prédio e respectivo terreno, de forma irregular, com a área aproximada
de
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 24 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Subst.