LEI N. 2.178, DE 23 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela idade para nêle se instalar o Ginásio do Estado local, a saber:
"Um prédio e respectivo terreno, de forma irregular, com a área aproximada de 11.602 m2. (onze mil seiscentos e dois metros quadrados), medindo mais ou menos 100 m. (cem metros) de frente por 105 m. (cento e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com à rua 7 de Setembro de um lado e nos fundos com o sr. Antonio Maimoni e do outro lado onde a linha divisória é irregular com quem de direito".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Subst.