LEI N. 2.175, DE 23 DE JULHO DE 1953
Autoriza o Poder Executivo a dar
o endôsso do Estado a empréstimo externo a ser contraído
pelas Usinas Elétricas do Paranapanema S/A, e dá
outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar,
com o Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento; um contrato pelo qual o Estado se obrigará:
I - a entregar às "Usinas Elétricas do
Paranapanema S. A.", como pagamento por conta da
subscrição do capital, uma importância não
inferior a Cr$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de
cruzeiros), parceladamente e na medida das necessidades da sociedade; e
II - a fornecer às "Usinas Elétricas do
Paranapanema S. A.", caso sejam insuficientes as disponibilidades,
desta sociedade, fundos necessários à
execução das obras da usina hidroeléttica de Salto
Grande, no rio Paranapanema.
§ 1.º - A assinatura
do contrato aqui referido fica subordinado à concessão,
pelo Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento, de um empréstimo até US$ 10.000.000 (dez
milhões de dólares) as " Usina Elétricas do
Paranapanema S. A.".
§ 2.º - O Estado
será representado, na assinatura do contrato mencionado nêste
artigo, por quem for designado pelo Chefe do Poder Executivo.
Artigo 2.º - A forma de
se regularizarem posteriormente os fornecimentos feitos por
fôrça do item II do artigo anterior, será objeto de
acôrdo entre o Estado e as "Usinas Elétricas do
Paranapanema S. A.".
Artigo 3.º - Fica revogada a Lei n. 1 765, de 18 de setembro de 1952.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, nos 23 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1953
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Subst.
LEI N. 2.175, DE 23 DE JULHO DE 1953
Retificação
Na ementa da Lei, onde se lê:
"Autoriza o Poder Executivo a dar o endôsso do Estado a
empréstimo externo a ser contraído pelas Usinas
Elétricas do Paranapanema S. A., e dá outras
providências".
Leia-se:
"Autoriza o Estado a assinar contrato que especifica".