LEI N. 2.173, DE 16 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre criação de ginásio.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual
Artigo
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 17 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.