LEI N. 2.167, DE 15 DE JULHO DE 1953

Dá nova redação ao item n. 112 do artigo 1.° da Lei n. 1 967, de 15-12-52.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item n. 112 do artigo 1.° da lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                            Cr$
"112 - de Rancharia
Prefeitura Municipal, para auxiliar o Circulo Operário da localidade, em organização. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dos do Govêrno, aos 16 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Subst.