LEI N. 2.161, DE 7 DE JULHO DE 1953

Dá nova redação a diversos itens do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27-1-51.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os itens ns. (vetado), (vetado), 2.009, 2.010. 2.015, 2.017 (vetado) e 2.033 do artigo 1.º da Lei n. 9 65, de 27 de Janeiro de 1951, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pubiicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 da julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni

Publicada na Diretoria da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto