LEI N. 2.161, DE 7 DE JULHO DE 1953
Dá nova redação a diversos itens do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27-1-51.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os itens ns. (vetado), (vetado), 2.009, 2.010. 2.015,
2.017 (vetado) e 2.033 do artigo 1.º da Lei n. 9 65, de 27 de Janeiro de
1951, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua pubiicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 da julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto