LEI N. 2.160, DE 7 DE JULHO DE 1953

Dá nova redação ao inciso C, n. 277, do artigo 1.° da Lei n. 1.967, de 15-12-52.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conhecidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso C do n. 277 do artigo 1.° da Lei n 1 967, de 15 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:
"C - Grêmio Estudantino e Recreativo
"Dr. Oswaldo Allegretti G. E. R. O. A.) 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 50.000.00"
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.