LEI N. 2.160, DE 7 DE JULHO DE 1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
Ihe são conhecidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso C do n. 277 do artigo 1.° da Lei n
1 967, de 15 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte
redação:
"C - Grêmio Estudantino e Recreativo
"Dr. Oswaldo Allegretti G. E. R. O. A.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 50.000.00"
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.