LEI N. 2.159, DE 7 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre concessão de pensão.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica concedida, em caráter excepcional, a D. Aurora Soares da Rocha Camargo, viúva do extranumerário diarista sr. Norberto Ferreira de Camargo, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura da Secretaria da Agricultura, uma pensão mensal e intransferível de Cr$ 1.120,50 (mil cento e vinte cruzeiros e cinquenta centavos).
Artigo 2.º - A pensão ora concedida será mantida enquanto perdurai o estado de viuvez da beneficiária.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n 332-8.95.4, do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Peni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.