LEI N. 2.159, DE 7 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre concessão de pensão.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica concedida, em caráter excepcional, a D. Aurora Soares
da Rocha Camargo, viúva do extranumerário diarista sr. Norberto Ferreira de
Camargo, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura da Secretaria
da Agricultura, uma pensão mensal e intransferível de Cr$ 1.120,50 (mil cento e
vinte cruzeiros e cinquenta centavos).
Artigo 2.º - A pensão ora concedida será mantida enquanto perdurai o
estado de viuvez da beneficiária.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba n 332-8.95.4, do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Peni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 10 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.