LEI N. 2.155, DE 30 DE JUNHO DE 1953

Dá nova redação ao inciso LXIX do n. 215 do artigo 1.º da Lei n. 2.122, de 27-12-52.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
FACO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso LXIX do n. 215 do artigo 1.º da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                            Cr$
"LXIX - Grêmio Estudantino e Recreativo "Dr. Oswaldo Allegretti" (G.E.R.O A.) . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . 20.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.