LEI N. 2.151, DE 30 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre denominação de Grupo Escolar.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de São Benedito da Cachoeirinha, município de Ituverava, passa a denominar-se Grupo Escolar "Trajano Francisco Borges".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1953.  

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.

LEI N. 2.151, DE 30 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre denominação de Grupo Escolar.

Retificação


No Artigo 1.º, onde se lê:
"O Grupo Escolar de São Benedito da Cachoeirinha.." 
leia-se:
"O Grupo Escolar São Benedito da Cachoeirinha".