LEI N. 2.148, DE 16 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre a derrogação do artigo 17 e seu parágrafo único, do Decreto-lei n. 13.192, de 19-1-43.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam derrogados o artigo 17 e seu parágrafo único do Decreto-lei n. 13.192, de 19 de janeiro de 1943.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni
Luciano Gualberto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.