LEI N. 2.147, DE 16 DE JUNHO DE 1953
Autoriza o Poder Executivo a
proceder a alterações na distribuição das
despesas do Plano Quadrienal, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º° - Fica o Poder Executivo autorizado a, sem
prejuizo total da despesa prevista, proceder às
alterações que se fizerem necessárias na
distribuição das despesas a serem realizadas com a
execução do Plano Quadrienal de
Admintração.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o limite de
aplicação annal, de C.$ 2.000.000.000,00 (dois
bilhões de cruzeiros), fixado no artigo 1.° da Lei n. 368,
de 17 de dezembro de 1951, fica elevado de Cr$ 600.000.000,00
(seiscentos milhões de cruzeiros).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.