LEI N. 2.138, DE 2 DE JUNHO DE 1953

Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Propaganda.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- É declarada de utilidade pública a "Associação Paulista de Propaganda", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.