LEI N. 2.137, DE 2 DE JUNHO DE 1953

Dá nova redação ao item n. 108 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei, 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item n. 108 do artigo l.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"108 - Associação dos Amigos da Alta Mogiana, de Sertãozinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 80.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1953. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.