LEI N. 2.135, DE 28 DE MAIO DE 1953
Dispõe sôbre
criação de um ginásio estadual no bairro da
Aclimação, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
são conferidas por lei, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no bairro da Aclimação, Município da Capital.
Parágrafo único - A instalação do estabelecimento ensino de que
trata êste artigo, somente se dará no exercício cujo orçamento
consignar dotações próprias para ocorrer as respectivas despesas.
Artigo 2.º - Fica criado no bairro da Aclimação, Município da Capital, um grupo escolar.
Parágrafo único - A lei
orçamentária do exercício que se der a instalação do estabelecimento de
ensino criado consignará dotação adequada para atender às respectivas
despesas.
Artigo 3.º - Esta lei
entrará em vigor na data de publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst. .