LEI N. 2.125, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre criação de um Dispensário de Tuberculose em Jaú.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um Dispensário de Tuberculose em Jaú.
Artigo 2.° - Dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta lei, o Poder Executivo tomará as providências que lhe competem, nos têrmos do artigo 9.° do decreto-lei n.° 14.223, de 11 de outubro de 1944, para a instalação do referido dispensário.
Artigo 3.° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.