LEI N. 2.112, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar um
Ginásio Estadual no distrito de Itaquera, município da Capital,
observados os preceitos das legislações federal e estadual relativos ao
ensino secundário.
Artigo 2.° - A instalação do estabelecimento de ensino a que se
refere o artigo anterior sómente se dará no exercício cujo orçamento
consignar dotações próprias para ocorrer às respectivas despesas;
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Dezembro de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.