LEI N. 2.103, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Casa Branca, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado na praça Dr. Rodrigues
Alves, naquêle município, para nêle serem construídos um prédio
para o Forum e outro para a Delegacia Regional de Polícia e
Cadeia Pública, locais, a saber:
"Um terreno com a área de 4.925 m2 (quatro mil novecentos e
vinte e cinco metros quadrados), confrontando de um lado com a rua
Lafaiete de Toledo, de outro com o prolongamento existente entre as
ruas 7 de Setembro e Ricardo Batista, de outro com o prolongamento da
rua Paissandu, e por outro com a rua o prolongamento frente para o
Pavilhão Popular e outros prédios em prosseguimento ao
alinhamento desta, até a divisa com a rua Paisandu, e por outro
com a rua projetada, com frente para o Pavilhão Popular e outros
prédios em proseguimento ao alinhamento desta, até a
divisa com a rua Paissandu".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba própria do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior.
Elpídio Reall
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.