LEI N. 2.101, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Maria Massi e Filhos por doação, o imóvel
abaixo caracterizado, situado no bairro "Vila Nova", município de
Miguelópolis, para nêle se construir prédio para o
Ginásio Estadual local, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 5.600 m²
(cinco mil e seiscentos metros quadrados), medindo 80 m (oitenta
metros) de frente para a rua Leopoldo Carlos de Oliveira, 70 m (setenta
metros) nos fundos, onde confronta com propriedade dos doadores".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.