LEI N. 2.088, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre o
provimento do cargo de Assistente de Biologia aplicada á
Educação, no curso normal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei:
Artigo 1.º - Para provimento do cargo de Assistente de
Biologia aplicada à Educação, no curso normal,
será exigido, dos candidatos, certificado de professor
normalista com o curso de Educador Sanitário,ou de
médico, farmacêutico dentista, agrônomo ou
veterinário, respeitada na situação dos atuais ocupantes.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação a alinea "a" do artigo 2.º da Lei n. 810 de 23 de outubro de 1950.
"a) diploma ou certificado em original ou cópia
fotostática devidamente legalizada, de licenciado, na respectiva
Secção, por Faculdade de Filosofia oficial ou
reconhecida, ou prova de professor registrado no Ministério da
Educação, na materia pretendida,ou em outra com esta
relacionada".
Artigo 3.° - Passa a ter a seguinte redação a alínea "b" do artigo 2.° da Lei n. 1.652, de 11 de julho de 1952:
"b) para a cadeira de Biologia Aplicada a Educação,
diplomado em medicina, farmácia, odontologia,
veterinária, agronomia ou curso normal, devendo, nêste
último caso, possuir o curso de Educador Sanitário"
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1952.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.