LEI N. 2.075, DE 24 DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a instituição, na Secretaria da Agricultura, de 30 bolsas especialização, destinadas aos diplomados em agronomia e veterinária.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam instituidas, nas Secretaria da Agricultura, 30 (trinta) bolsas de especialização, destinadas aos diplomados em agronomia e veterinária.

Parágrafo único - As bôlsas de especialização serão usufruidas nas repartições de pesquisa e experimentação da mesma Secretaria, na forma que fôr estabelecida em regulamento.

Artigo 2.º - Excepcionalmente, no corrente exercício e nos de 1953 e 1954, fica a Secretaria da Agricultura autorizada a conceder até 40 (quarenta) bolsas. por ano, correndo a despesa por conta dos recursos destinados à execução do "Plano Quadrienal", na citada Secretaria.
Artigo 3.º - A concessão das bolsas de que trata a presente lei será feita mediante ato do Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, mediante concurso de titulos.
Artigo 4.º - O prazo de duração de cada bolsa será de 1 (um) ano, e o seu "quantum" fixado em Cr$ 60.000.00 (sessenta mil cruzeiros) anuais , pagos mensalmente, em duodécimos.
Artigo 5.º - Concluído satisfatoriamente o período a que se refere o artigo anterior, receberá o bolsista um certificado que será considerado como título, para efeito de concurso de ingresso no serviço público estadual
Artigo 6.º - A partir de 1955, o orçamento do Estado consignará dotação destinada a atender à execução da presente lei.
Artigo 7.º - Dentro de 30 (trinta ) dias ,será baixado regulamento para a execução da presente lei.

Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.Subst.