LEI N. 2.068, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Integra no Quadro efetivo da Guarda Civil de São Paulo, os cargos criados pela Lei n. 327. de 14 de julho de 1949.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam integrados no Quadro efetivo da Guarda Civil de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, os cargos criados pela Lei n. 327, de 14 de julho de 1949.

Parágrafo único - Os atuais ocupantes dos referidos cargos, para todos os efeitos, terão contado o tempo de serviço prestado à extinta Polícia Especial do Estado de São Paulo, como se fosse à Guarda Civil e concorrerão às promoções nas mesmas condições dos demais elementos desta corporação.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.