LEI N. 2.068, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Integra no Quadro efetivo da Guarda Civil de São Paulo, os cargos criados pela Lei n. 327. de 14 de julho de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam integrados no Quadro efetivo da Guarda
Civil de São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública, os cargos criados pela Lei n. 327, de 14 de julho de
1949.
Parágrafo único - Os
atuais ocupantes dos referidos cargos, para todos os efeitos,
terão contado o tempo de serviço prestado à
extinta Polícia Especial do Estado de São Paulo, como se fosse
à Guarda Civil e concorrerão às
promoções nas mesmas condições dos demais
elementos desta corporação.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.