LEI N. 2.060, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre criação de um ginásio Estadual, com periodo noturno, no bairro do Bom Retiro na Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um ginásio estadual, com período noturno, no bairro do Bom Retiro, na Capital do Estado.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta das
verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.