LEI N. 2.052, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre doação de imóvel

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Paróquia de Bananal o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle se construir a Casa Paroquial e obras de Assistência Social, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 679 m². (seiscentos e setenta e nove metros quadrados), confrontando ao Norte com a rua Comendador Manuel de Aguiar e praça Coronel Pedro Ramos, ao Sul com propriedade de José Beraldo, a Leste com a praça Coronel Pedro Ramos e rua 13 de Maio e a Oeste com herdeiros de Miguel Jacob".

Parágrafo único - Da respectiva escritura deverá constar cláusula pela qual não poderá a donatária dar ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta lei, sob pena de sua reversão ao domínio da Fazenda do Estado.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.