LEI N. 2.052, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre doação de imóvel
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar
à Paróquia de Bananal o imóvel abaixo
caracterizado, situado naquela cidade, para nêle se construir a
Casa Paroquial e obras de Assistência Social, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 679 m².
(seiscentos e setenta e nove metros quadrados), confrontando ao Norte
com a rua Comendador Manuel de Aguiar e praça Coronel Pedro
Ramos, ao Sul com propriedade de José Beraldo, a Leste com a
praça Coronel Pedro Ramos e rua 13 de Maio e a Oeste com
herdeiros de Miguel Jacob".
Parágrafo único -
Da respectiva escritura deverá constar cláusula pela qual
não poderá a donatária dar ao imóvel
destinação diversa da estabelecida nesta lei, sob pena de
sua reversão ao domínio da Fazenda do Estado.
Artigo 2.° -
Esta lei entrará em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.