LEI N. 2.050, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre elevação de vencimentos de cargo de "Diretor" do Quadro da Secretaria da Saúde

LUCAS NOGUEIRA CARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, fica elevado, ao padrão "Y" o vencimento do cargo de Diretor, padrão "X" da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - A despesa coma a execução desta lei correrá por conta da verba do orçamento.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que se refere o artigo 1.º, será apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.