LEI N. 2.049, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre
criação de uma Escola Normal anexa ao Ginásio
Estadual " João Ramalho", de São Bernardo do Campo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.° - Fica criada uma Escola Normal anexa ao Ginásio Estadual "João Ramalho" de São Bernardo de Campo.
Artigo 2.° - A instalação do estabelecimento de
ensino a que se refere o artigo anterior sômente se dará
no exercício cujo orçamento consignar dotações
própria para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.