LEI N. 2.045 ,DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas, Secção de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislação decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica concedido, no corrente exercício à Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas, Secção de São Paulo, um auxílio financeiro na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para a realização do VI Congresso Nacional de Enfermagem, a instalar-se nesta Capital.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1000.000,00(cem mil cruzeiros).

Parágrafo único - O valor dêsse crédito será coberto com os recursos, provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, elevando-se o seu limite para os efeitos desta lei.

Artigo 3.º - A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas da aplicação do auxílio ora concedido.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 24 de dezembro de 1925.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno ,aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral ,Subst.