LEI N. 2.045 ,DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre
concessão de auxílio à Associação
Brasileira de Enfermeiras Diplomadas, Secção de
São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislação decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica concedido, no corrente exercício
à Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas,
Secção de São Paulo, um auxílio financeiro
na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para a
realização do VI Congresso Nacional de Enfermagem, a
instalar-se nesta Capital.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a
execução da presente lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, um crédito especial
de Cr$ 1000.000,00(cem mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor dêsse crédito
será coberto com os recursos, provenientes do produto de
operações de crédito que a mesma Secretaria fica
autorizada a realizar, elevando-se o seu limite para os efeitos desta
lei.
Artigo 3.º - A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas da aplicação do auxílio ora concedido.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 24 de dezembro de 1925.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno ,aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral ,Subst.