LEI N. 2.036, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal no município de Monte Aprazível.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada uma Escola Normal no
município de Monte Aprazível, que funcionará anexa
ao Ginásio do Estado.
Parágrafo único - A lei
orçamentária do exercício em que se der a sua
instalação consignará dotação para
atender as respectivas despesas.
Artigo 2.° - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.