LEI N. 2.036, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal no município de Monte Aprazível.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada uma Escola Normal no município de Monte Aprazível, que funcionará anexa ao Ginásio do Estado.

Parágrafo único - A lei orçamentária do exercício em que se der a sua instalação consignará dotação para atender as respectivas despesas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ  
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.