LEI N. 2.033, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispões sôbre criação de um ginásio estadual na cidade de Bernardino de Campos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em Bernardino de Campos.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.