LEI N. 2.029, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza a cessão, à Universidade de São Paulo, do uso de parte do imóvel onde funciona a Escola Pratica de Agricultura do Ribeirão Preto.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - " Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Universidade de São Paulo, o uso da área a direita da estrada de rodagem que liga Ribeirão Preto a Sertãozinho, com todos os edifícios e instalações nela existentes, inclusive moveis que os guarnecem, área essa integrante do imóvel onde se acha localizada a Escola Pratica de Agricultura de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Na área a que se refere o artigo anterior será instalada a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - A Secretaria da Agricultura promovera a transferência dos professores, funcionários técnicos e alunos da Escola Prática de Agricultura de Ribeirão Preto para outra ou outras existentes no Estado.
Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à relotação, na Universidade de São Paulo, dos cargos ocupados por funcionários em exercício na Escola Prática de Agricultura de Ribeirão Preto, não abrangidos pelo artigo anterior e que considere necessários aos trabalhos da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.