LEI N. 2.028, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel,por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Manduri, por doação, o imóvel
abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle se construir um
prédio para funcionamento da delegacia de polícia e cadeia
pública locais, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de .... 5.280 m²
(cinco mil duzentos e oitenta metros quadrados), medindo 60 m (sessenta
metros) de frente para a rua n. 5 projetada, por 38 m (oitenta e oito
metros) da frente aos fundos, confrontando pelos lados com propriedade
da doadora e pelos fundos com a rua Marechal Deodoro da Fonseca".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.