LEI N. 2.027, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre
aquisição de imóvel, por doação da
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, por
doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na
"Chácara Joaquim Paulino,naquêle município, para nêle se
construir prédio para instalação do 2.º Grupo
Escolar local, a saber:
"Um terreno com a àrea de 7.744 m² (sete mil, setecentos e
quarenta e quatro metros quadrados), medindo 88m (oitenta e oito
metros) de frente por 88 m (oitenta e oito metros) da frente aos
fundos, confrontando pela frente com a rua Quintino Bocaiuva e Parque
Infantil, pelos fundos com a rua Euclides da Cunha e terrenos da
Prefeitura Municipal, dividindo pelos lados com terrenos da
Municipalidade".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa,
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Gera,l Substituto.