LEI N. 2.025, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre
aquisição de imóvel, por doação,
situado no muinicípio de Botucatú.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Botucatú, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no município do
mesmo nome, para nêle se construir prédio para
funcionamento da Inspetoria Regional da Lepra, do Departamento de
Profilaxia da Lepra, a saber:
"Um terreno situado na rua General Telles fazendo esquina com a rua
General Julio Marcondes Salgado, medindo 18m (dezoito metros) de frente
por 59m (cinquenta e nove metros) da frente aos fundos, confrontando de
um lado com sucessores de Joaquim Lira Brandão e de outro lado
com a mencionada rua General Júlio Marcondes Salgado."
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40.8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.