LEI N. 2.025, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação, situado no muinicípio de Botucatú.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Botucatú, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município do mesmo nome, para nêle se construir prédio para funcionamento da Inspetoria Regional da Lepra, do Departamento de Profilaxia da Lepra, a saber:
"Um terreno situado na rua General Telles fazendo esquina com a rua General Julio Marcondes Salgado, medindo 18m (dezoito metros) de frente por 59m (cinquenta e nove metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com sucessores de Joaquim Lira Brandão e de outro lado com a mencionada rua General Júlio Marcondes Salgado."
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40.8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.