LEI N. 2022, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre concessão de auxílios.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1.° - Fica o Poder executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, pelo Serviço Social do Estado da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, as seguintes subvenções:

 















Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 253- 8.28.4, do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

LEI N. 2.022, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre concessão de auxílios.

Retificações
No artigo 1.°, página 6, segunda coluna, onde se lê:
"Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo - São Luiz do Paratinga...";
Leia-se:
"Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo - São Luiz do Paraitinga...".
No mesmo artigo, página 7, primeira coluna, onde se lê:
"Escola Italo Letto";
Leia-se:
"Escola Italo Lette".
No mesmo artigo, página 7, primeira coluna, onde se lê:
"Escola Paroquial de Vila Arena - Jundiaí...";
Leia-se:
"Escola Paroquial de Vila Arens - Jundiaí...".
No mesmo artigo e página, segunda coluna, onde se lê:
"Asilo Antônio de Pádua -- Cachoeira Paulista, dep da União Espírito Cachoeirense";
Leia-se:
"Asílo Antônio de Pádua - Cachoeira Paulista Dep. da União Espírita Cachoeirense".
No mesmo artigo, página e coluna, onde se lê:
"Albergue "Nha-Gé" - Cachoeira Paulista - dep da União Espírito Cachoeirense",
Leia-se:
"Albergue 'Nha-Gé" - Cachoeira Paulista - dep. da União Espírita Cachoeirense".
No mesmo artigo e página, terceira coluna, onde se
lê:
"Escola Paula Prassinette";
leia-se:
"Escola Paula Frassinette".
No mesmo artigo, página e coluna, onde se lê:
"Escola Operária Santo Inácia - Itú",
leia-se:
"Escola Operária Santo Inácio - Itú".
No mesmo artigo, página 8, terceira coluna, onde se
lê:
"Centro Espita Judas Iscariotas - Franca";
leia-se:
"Centro Espírita Judas Iscariotes - Franca".