LEI N. 2.016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual no bairro do Macuco, em Santos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no bairro do Macuco, em Santos.
Parágrafo único -
A instalação do curso ora criado dependerá da
doação regular ao Estado do edifício e terreno
adequados para o funcionamento do estabelecimento de ensino.
Artigo 2.º - A lei
orçamentária do exercício em que se der a
instalação do ginásio ora criado consignará
dotações para atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Serffarth - Diretor Geral, Substituto.