LEI N. 2.016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual no bairro do Macuco, em Santos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no bairro do Macuco, em Santos.

Parágrafo único - A instalação do curso ora criado dependerá da doação regular ao Estado do edifício e terreno adequados para o funcionamento do estabelecimento de ensino.

Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações para atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Serffarth - Diretor Geral, Substituto.