LEI N. 2.011, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre
substituição de Tesoureiro e estende a
extranumerário-mensalista, disposições da Lei n.
l.553 de 29 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Na substituição do Tesoureiro
perceberá o substituto vencimentos iguais aos do cargo de
Tesoureiro de menor padrão conforme discriminação
do artigo 9.°, alinea "c" da Lei n. 1.553, de 29 de dezembro de
1951.
§ 1.º - Para efeito
do disposto nêste artigo os substitutos, devidamente afiançados,
serão previamente aprovados e designados pelo Diretor Geral da
Secretaria independentemente de expedição de ato, em cada
caso
§ 2. º- O limite da
que trata êste artigo não é aplicável aos casos de
substituições a que alude o artigo 2.°.
Artigo 2.º - Ocorrendo a
hipótese de a transmissão do exercício do cargo, ao substituto,
exigir balanço aplicar-se-á o disposto no artigo 91 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Decreto-lei n
12.273 de 28 de outubro de 1941), salvo se, por proposta do Diretor
Geral da Secretaria, fôr indicado outro funcionário para
substituir, cabendo, sempre, ao Secretário de Estado, a
designação,
Artigo 3.º - Tem aplicação ao
extranumerário mensalista o disposto nos artigos 2.°,
5.° e 6.° da Lei n. 1.553, de 29 de dezembro de 1951.
Artigo 4.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Elpídio Reali
J. Canuto Mendes de Almeida
José Alves Cunha Limão
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.
LEI N. 2.011, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre
substituição de Tesoureiro e estende a extranumerario
mensalista, disposições da Lei n. 1.533, de 29 de
dezembro de 1951.
Retificação:
No artigo 1.º, § 2.º - onde se lê:
"O limite de que trata êste artigo não é aplicavel aos casos de substituições...";
leia-se:
"O limite de que trata êste artigo não é aplicavel aos casos de substituição..."