LEI N. 2.009, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre concessão de auxílio à Federação Universitária Paulista de Esportes.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
à Federação Universitária Paulista de
Esportes um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a fim de
atender às despesas do comparecimento dessa entidade nos XI
Jogos Universitários Brasileiros, realizados em Belo Horizonte,
durante a Semana da Pátria.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 18-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.