LEI N. 1.998, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre concessão de auxílios, no corrente exercício.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, o auxílio na importância total de Cr$ 1.70.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), às seguintes entidades:


Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba n. 18-8-93.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.