LEI N. 1.997, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo, ad
referendum do Senado Federal, a contratar empréstimos externos,
com entidades financiadoras.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, ad referendum ao
Senado Federal, autorizado a contratar emprestimos externos, com
entidades financiadas, até o montante de US$ 25.000.000,00 (vinte
e cinco milhões de dollars) e US$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de dollars), pais financiamento, em moeda estrangeira,
da aquisição de material rodante destinado,
respectivamente, a Estrada de Ferro Sorocaba e a Estrada de Ferro
Araraquara observadas entre outras as seguintes normas entradas:
a) os juros para os referidos empréstimos são deverão exceder à taxa de 5% (cinco por cento) ao ano:
b) o prazo para amtização do emprestimo não deverá ser inferior a 15 (quinze) anos;
c) o financiamento em meda estrangeira deverá aplicar-se
ao pagamento do custo do material e no das despesas de
importação pagaveis em moeda estrangeira.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo também
autirizado a solicitar do Senado federal, nos têrmos do Artigo 63,
inciso II, da Constituição Federal, a
aprovação dos emprestimos de que trata esta lei, assim
como a solicitar ao Govêrno da União as garantias que se fizerem
necessárias
Artigo 3.º - Contratados os emprestimos de que trata esta
lei, ficará implicitamente reduzida de importância equivalente
em cruzeiros a emissão do emprestimo autorizado pela lei n.
1803, de 1.° de outubro de 1952,
Artigo 4.º - O poder Executivo fica ainda autorizadas a
assinar titulos representativos da divida, observadas as
condições previstas nas alineas do artigo 1.°.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1952.
Carlos Albuquerque Seiffarth , Diretor Geral, Subst.