LEI N. 1.991, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaú ,um imóvel situado no perímetro urbano daquela cidade, destinado à construção de obras e benfeitorias a serem realizadas pelo Govêrno do Estado como contribuição às comemorações do Primeiro Centenário da Fundação de Jaú, a saber :
" Um terreno com a área de 8.641,67 (oito mil, seiscentos em quarenta e um metros quadra dos e sessenta e sete decimetros quadrados ), com frente para a rua Conde do Pinhal, na extensão de 88 m (oitenta e oito metros) fazendo fundos para o rio Jaú e córrego Figueira, na extensão de 115 m (cento e quinze metros), confrontando por um dos lados com o prolongamento da rua Edgard Ferraz, na extensão de 86 m (oitenta e seis metros) e, de outro lado,com o prolongamento da rua Marechal Bitencourt, na extensão de 79,40 m (setenta e nove metros e quarenta centímetros)
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 20 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.