LEI N. 1.988, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre
concessão, no corrente exercício, de um auxílio de
Cr$ 2.000,000,00 à Municipalidade de Santo André,
destinado às comemorações do 4.º Centenario
da Fundação daquela cidade.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
no corrente exercício, o auxílio da importância de
Cr$ 2.000.000,00( dois milhões de cruzeiros) à
Municipalidade de Santo André, destinado as
comemorações do IV Centenário da
fundação daquela cidade.
Artigo 2.º - Para entender as despesas com a
execução da presente lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial
de Cr$2.000,000,00 ( dois milhões de cruzeiros)
Parágrafo único -
O valor do Presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.